Toda empresa tem objetivo legítimo e existe para dar lucro. É admissível que uma entidade deste perfil, com esta natureza jurídica se estabeleça para ganhar dinheiro punindo? Até onde pode uma empresa privada exercer uma atividade típica de Estado, que é a da execução penal? Para debater este tema, foram convidados o desembargador Francesco Conti, o presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do RS Flávio Berneira Jr., o superintendente da Susepe Gelson Treiesleben e a advogada integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB Carmela Grune.