Entrou em vigor hoje a chamada lei anticorrupção. Essa lei
responsabiliza e passa a permitir no âmbito civil e
administrativo punição de empresas envolvidas em atos de
corrupção contra a administração pública nacional ou
estrangeira. Ainda precisam ser definidas as regras para
que as companhias possam criar uma área interna, que
previna esse tipo de ato. Até então, as empresas podiam
alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita,
que a infração havia sido uma atitude isolada, de um
funcionário ou servidor público. Acabavam sendo punidos com
maior frequência apenas os agentes públicos flagrados. Era
muito difícil comprovar a culpa da companhia ou do
empregado. A partir de agora, porém, as empresas envolvidas
em fraudes serão alvos de processos civis e administrativos
e podem pagar multa sobre o faturamento anual ou até chegar
a R$ 60 milhões. Em alguns casos, a justiça pode até
determinar o fechamento da companhia. Para debater a
aplicabilidade, a eficiência dessa lei, foram convidados o
advogado e professor de direito administrativo Rafael
Maffini, o chefe da Controladoria Geral da União do Rio
Grande do Sul Cláudio Moacir Marques Corrêa e o advogado
especialista em direito administrativo Fábio Medina Osório.