Diarista não é empregada doméstica, portanto para elas as mudanças na lei não valem, como traduz o advogado Trabalhista Adriano Dutra da Silveira. Já as cuidadoras e babás, que geralmente dormem no emprego, são incluídas na categoria. Aí é que deve se ter cuidado. Segundo o especialista, o ideal é manter a jornada de 12 horas, com 36 de folga, como é feito hoje com as cuidadoras. Pelo menos até que este ponto seja acertado pelas categorias. O empregador não deve esquecer de que toda hora excedente às 8 diárias é contada como extra e o trabalho à noite deve ser acrescido de adicional noturno. Pontualidades à parte, todo mundo já teve ou já conheceu uma dessas mulheres que dedicam a vida à família dos outros. O Vida Real encerra com um belo exemplo, de quem aprendeu a importância de ser valorizada mesmo sem o apoio da lei, mas que hoje, luta pelo cumprimento dela. Teresinha Flores Matos, ex-empregada doméstica, hoje advogada. Reportagem de Renata Colombo.